top of page
Quarto_Stato.jpg

Direito trabalhista

Direito trabalhista

Como imagem de fundo para este tema optei por usar uma pintura bastante famosa na Itália: "O Quarto Estado" (1901) de Giuseppe Pellizza da Volpedo. A Itália iniciou a história da sua industrialização no final do século XVIII, na esteira do desenvolvimento das outras potências europeias: Inglaterra, França, Alemanha. O primeiro Código Civil do Reino da Itália data de 1865 e regulamentou o contrato entre o empregador e o trabalhador por ele empregado. Contudo, não existia legislação que protegesse o trabalhador que, como “fraco contratante” acabava sofrendo as condições do patrão. Só no final do século XIX é que as massas de trabalhadores explorados iniciaram um caminho de rebelião contra as terríveis condições em que se encontravam. Assim, foram promulgadas as primeiras leis especiais que regulamentam verdadeiramente o trabalho remunerado. O pintor Giuseppe Pellizza da Volpedo inspirou-se nestas primeiras manifestações de protesto para começar a trabalhar na sua pintura em 1991, cujo primeiro rascunho chamou de "Embaixadores da Fome". Nos 10 anos seguintes modificou diversas vezes a pintura, até chegar à versão definitiva, em 1901, à qual deu o nome atual: "O quarto estado", que significaria a classe operária/camponesa, ou melhor, a dos trabalhadores, que começava a se impor na sociedade ao lado da classe “burguesa”. Você pode encontrar a história completa da pintura (em italiano) no verbete da Wikipedia dedicado a ela.

O trabalho subordinado na Itália é regulado principalmente pelo Código Civil e pelo Estatuto dos Trabalhadores, bem como por uma série de leis e regulamentos específicos que definem os direitos e deveres tanto do trabalhador como do empregador. Aqui está uma visão geral dos principais regulamentos e disposições:
1. Código Civil
Os artigos do Código Civil italiano que tratam do trabalho subordinado incluem:
• Art. 2.094: Definição de trabalho subordinado, indicando que trabalhador subordinado é aquele que se compromete mediante remuneração a colaborar na empresa, prestando seu trabalho intelectual ou manual empregado e sob a direção do empresário.
• Art. 2.099: Disciplina da remuneração.
• Art. 2.103: Dispõe que o trabalhador deverá ser atribuído às tarefas para as quais foi contratado ou às correspondentes à categoria superior que posteriormente adquiriu.
2. Estatuto dos Trabalhadores (Lei n.º 300/1970)
O Estatuto dos Trabalhadores é uma lei fundamental que protege os direitos dos trabalhadores. Alguns pontos-chave incluem:
• Art. 1: Liberdade de opinião do trabalhador.
• Art. 4º: Proibição de monitoramento remoto de trabalhadores, exceto por acordos sindicais.
• Art. 8º: Proibição de investigação de opiniões políticas, religiosas ou sindicais do trabalhador.
• Art. 18: Reintegração no local de trabalho em caso de demissão ilegítima (com alterações significativas trazidas pela reforma trabalhista Fornero em 2012 e pela Lei do Emprego em 2015).
3. Contrato de trabalho
O contrato de trabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Deve respeitar os termos estabelecidos pelos acordos coletivos de trabalho nacionais (CCNL), que definem as condições de trabalho e remuneração de cada setor.
4. "Jobs Act" (Decreto Legislativo n.º 81/2015 e demais regulamentos)
O "Jobs Act" introduziu mudanças significativas na regulamentação do emprego subordinado, incluindo:
• Contrato com proteções crescentes: Para novas contratações permanentes, as proteções em caso de demissão aumentam com o tempo de serviço.
• Reforma das redes de segurança social: introdução de medidas como o NASpI (Novo Seguro Social para o Emprego).
5. Horário de trabalho
O horário de trabalho é regulamentado pelo Decreto Legislativo nº. 66/2003, que transpõe a Diretiva Europeia 2003/88/CE, estabelecendo:
• Duração semanal máxima: Não superior a 48 horas, incluindo horas extras.
• Descanso semanal: Pelo menos 24 horas consecutivas a cada sete dias.
• Pausas: Obrigatórias durante o horário de trabalho se este exceder um determinado número de horas.
6. Saúde e segurança no trabalho
Decreto Legislativo nº. A Portaria 81/2008 (Lei Consolidada de Segurança no Trabalho) regulamenta a prevenção e proteção no local de trabalho, impondo obrigações específicas aos empregadores para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
7. Direitos dos trabalhadores
Os trabalhadores empregados têm uma série de direitos, incluindo:
• Remuneração: Deve ser proporcional à quantidade e qualidade do trabalho executado.
• Férias: Direito a um período anual de férias remuneradas.
• Doença e maternidade: Direito a manter o emprego e a pagar (total ou parcialmente) em caso de doença ou maternidade.
• Igualdade de tratamento: Proibição de discriminação com base no sexo, raça, religião, opiniões políticas, etc.
8. Demissão
A demissão só poderá ocorrer por justa causa ou motivo justificado, subjetivo ou objetivo. Em caso de despedimento ilícito, o trabalhador poderá ter direito à reintegração ou indemnização, dependendo das circunstâncias e da legislação aplicável.
Conclusão
A regulamentação do trabalho subordinado em Itália é complexa e articulada, com o objetivo de equilibrar os direitos dos trabalhadores com as necessidades das empresas. É sempre aconselhável contactar um consultor laboral ou um advogado especializado para obter aconselhamento e assistência específica.

Fale conosco

Entre em contato para que possamos começar a trabalhar juntos.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Instagram

Thanks for submitting!

bottom of page