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Direito da cidadania

Direito da cidadania

  • Cidadania italiana por casamento: requisitos
     
- O casamento deve ser registrado na Itália
- dois anos de residência na Itália após o casamento ou
- três anos de residência no exterior após o casamento
(os prazos são reduzidos pela metade na presença de crianças)
- O casamento ainda deve ser válido no momento da obtenção da cidadania
- Certificado de conhecimento da língua italiana no nível B1 do Quadro Europeu de Referência       para o conhecimento de línguas
  • Cidadania italiana por residência

A cidadania italiana pode ser obtida após 10 anos de residência legal contínua e comprovada se você for um estrangeiro não pertencente à UE, ou 4 anos se você for um cidadão estrangeiro europeu
  • Cidadania italiana pra “iure sanguinis”
     
A cidadania italiana "iure sanguinis" pode ser obtida através de um procedimento administrativo ou judicial.
O procedimento administrativo pode ser seguido:
  • através do consulado italiano no país de residência do requerente;
     
  • diretamente na Itália, no município em que o requerente se estabeleceu para efeitos do processo de cidadania; estrangeiros que entraram na Itália regularmente têm o direito de obter residência em qualquer município italiano se demonstrarem possuir a documentação adequada para iniciar o procedimento de obtenção da cidadania italiana.
    O Município, através de seus agentes (a Polícia Urbana), realizará verificações periódicas para verificar se o requerente realmente permanece no endereço indicado na residência até o final do procedimento. Caso contrário, a residência será cancelada e o processo interrompido. A residência é, de fato, um pré-requisito essencial para concluir o processo destinado à obtenção da cidadania italiana.
    É importante saber que nem todos os municípios têm experiência consolidada com a prática do pedido de cidadania, pelo que por vezes podem surgir dificuldades burocráticas que podem dificultar um procedimento regular
    O prazo para definir o procedimento de cidadania è 24 meses prorrogáveis ​​até 36,  prazo máximo dentro do qual a administração pública italiana pode reconhecer o direito à cidadania.
 
O procedimento judicial pode ser seguido quando:
  • o pedido de cidadania apresentado pela via administrativa foi rejeitado
     
  • o requerente puder demonstrar que o tempo de espera para obtenção da cidadania através dos canais consulares é superior ao razoável, o que equivale, na verdade, a uma “negação do direito”: isso acontece quando o consulado de origem apresenta listas de espera há anos ou, uma vez encaminhado o pedido, não responde ou marca agendamento para encaminhamento do pedido anos depois. Isso demonstra que o requerente tem o direito de obter a cidadania através do processo judicial
     
  • Quando o requerente for descendente de uma mulher cidadã italiana nascida antes de 1948.
    Na verdade, antes de 1948, ano em que entrou em vigor a Constituição da República Italiana, que reconhecia a igualdade de direitos entre homens e mulheres, a lei previa que uma mulher cidadã italiana que se casasse com um estrangeiro perderia a sua cidadania e, portanto, ele não poderia para transmiti-lo aos seus filhos.
 
 
Novidade do 02.09.2022 sobre a Grande Naturalizaçao Brasileira
Com duas sentenças “gêmeas” (25317/2022 e 25318/2022) a Corte di Cassazione italiana negou que cidadãos italianos que emigraram para o Brasil pudessem ter perdido sua cidadania italiana de origem devido à Lei Brasileira de Grande Naturalização Brasileira. O princípio básico, enunciado (na verdade, confirmado) pela Corte di Cassazione italiana é que a cidadania é um direito fundamental garantido pela Constituição, que se adquire iure sanguinis; o estatuto de cidadão, uma vez adquirido, tem carácter permanente, é imprescritível e pode ser invocado em juízo a qualquer momento com base na simples prova do caso adquirido integrado pelo nascimento de um cidadão italiano, pelo que quem solicitar o reconhecimento de a cidadania é comprovar apenas o fato da compra e da linha de transmissão, cabendo à contraparte, que abriu a exceção, provar fatos contrários.

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